Engenharia Florestal

O Curso de Engenharia Florestal da UFSC busca estimular ao profissional as funções de promover o desenvolvimento através do manejo e a utilização correta das florestas brasileiras; estimular o desenvolvimento social, envolvendo pequenas propriedades, extrativistas, e comunidades dependentes de sistemas naturais; além de contribuir para a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental através das atividades de pesquisa e investigação científica. O curso traz inovações na sua proposta pedagógica, sem comprometer as diretrizes básicas de formação do profissional. O Núcleo de Conhecimentos Básicos e Profissionais vai do primeiro ao sexto semestre conferindo-lhe o diploma de Bacharel em Ciências Rurais. O Núcleo de Conhecimentos Profissionais Essenciais e Específicos vai do sétimo ao décimo semestre que culmina na formação do Engenheiro Florestal.

Perfil do Egresso:

O bacharel em Engenharia Florestal é um cidadão apto a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação eclética que lhe permite a ampliação de conhecimentos e competências cognitivas, com sólida formação acadêmico-científica, com espírito crítico e capacidade de discernimento ético, social e político que lhe permitem contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da vida pública. É esperado que este bacharel tenha as seguintes características: ser flexível; ser capaz de contribuir para a inovação, demonstrando criatividade; ser capaz de enfrentar a incerteza; estar animado pelo desejo de aprender ao longo da vida; ter sensibilidade social e aptidão para a comunicação; ser capaz de trabalhar em equipe; ter espírito empreendedor; preparar-se para a internacionalização do mercado, familiarizando-se com culturas diferentes; e possuir largo espectro de competências generalistas em variados campos do conhecimento, especialmente das novas tecnologias, que são a essência das diversas competências profissionais da área da Engenharia Florestal.

Do ponto de vista do exercício profissional, os Engenheiros Florestais diplomados estão amparados pela Lei 5.194 de 1966 que regula o exercício de profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo. Em complementação, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) baixa resoluções para regulamentar a aplicação dos dispositivos previstos nessa Lei. O principal destaque da Lei 5.194/66 é caracterizar as profissões pelas realizações de interesse social e humano (artigo 1º.), além da regulação do exercício profissional.

Os Engenheiros Florestais poderão e deverão requerer seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de qualquer Unidade da Federal, onde vão gozar das atribuições regulamentadas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), na sua Resolução 218 de 29 de junho de 1973 (Artigo 10) e Resolução 1.010 de 22 de agosto de 2005.

O curso de Engenharia Florestal do Campus de Curitibanos da UFSC enseja a formação do profissional com o seguinte perfil, descrito na Resolução No 03/2006 CES/CNE/MEC :

I – sólida formação científica e profissional geral que possibilite absorver e desenvolver tecnologia;

II – capacidade crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade;

III – compreensão e tradução das necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente; e

IV – capacidade de adaptação, de modo flexível, crítico e criativo, às novas situações.

O mesmo curso também deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades (No 03/2006 CES/CNE/MEC):

a) estudar a viabilidade técnica e econômica, planejar, projetar, especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;

b) realizar assistência, assessoria e consultoria;

c) dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos;

d) realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos;

e) desempenhar cargo e função técnica;

f) promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;

g) atuar em atividades docentes no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;

h) conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;

i) aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;

j) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

k) identificar problemas e propor soluções;

l) desenvolver, e utilizar novas tecnologias;

m) gerenciar, operar e manter sistemas e processos;

n) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

o) atuar em equipes multidisciplinares;

p) avaliar o impacto das atividades profissionais nos contextos social, ambiental e econômico;

q) conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e de agronegócio;

r) compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;

s) atuar com espírito empreendedor;

t) conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.

 

Número de vagas: 100 (50 no primeiro semestre e 50 no segundo semestre)

Prazo mínimo: 10 semestres (5 anos)

Turno de funcionamento: Diurno e Noturno